sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Delação premiada


A delação premiada vem sendo um dos principais instrumentos jurídicos utilizados nas investigações dos crimes de corrupção que envolvam o alto escalão de empresas públicas e privadas, além de representantes do governo, sendo destaque o acordo homologado entre um delator e o Ministério Público Federal na operação Lava Jato, pelo conhecido juiz Sérgio Moro. (1).

Apesar de apresentar apelo popular positivo, por preceder à prisão de investigados e, em consequência, propagar um sentimento de "justiça", a delação premiada é objeto de crítica por alguns juristas, principalmente em relação ao benefício concedido aos delatores, cujas penas são significativamente menores daqueles que recusaram a “traição”. Além disso, sustentam a incapacidade do Estado em conferir proteção aos delatores e, ainda, que a delação premiada retira do Estado a obrigatoriedade de uma investigação acurada dos fatos delituosos e da correspondente produção de provas para sustentar uma futura condenação.

Por outro lado, os defensores desta lei argumentam que não se exclui a necessidade de investigação, uma vez que não se pode punir um indiciado com base apenas na delação, sendo imprescindível encontrar provas. Ademais, refutam o argumento de que um mesmo crime deve levar à mesma punição através do exemplo de crimes cometidos por menores de idade.

Trata-se de um tema pouco debatido além da esfera jurídica, mas que suscita questões pertinentes ao cenário político do país e aos meios que estão sendo utilizados para encontrar e punir infratores, o que leva à seguinte indagação: os fins justificam os meios? 


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