sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Delação premiada


A delação premiada vem sendo um dos principais instrumentos jurídicos utilizados nas investigações dos crimes de corrupção que envolvam o alto escalão de empresas públicas e privadas, além de representantes do governo, sendo destaque o acordo homologado entre um delator e o Ministério Público Federal na operação Lava Jato, pelo conhecido juiz Sérgio Moro. (1).

Apesar de apresentar apelo popular positivo, por preceder à prisão de investigados e, em consequência, propagar um sentimento de "justiça", a delação premiada é objeto de crítica por alguns juristas, principalmente em relação ao benefício concedido aos delatores, cujas penas são significativamente menores daqueles que recusaram a “traição”. Além disso, sustentam a incapacidade do Estado em conferir proteção aos delatores e, ainda, que a delação premiada retira do Estado a obrigatoriedade de uma investigação acurada dos fatos delituosos e da correspondente produção de provas para sustentar uma futura condenação.

Por outro lado, os defensores desta lei argumentam que não se exclui a necessidade de investigação, uma vez que não se pode punir um indiciado com base apenas na delação, sendo imprescindível encontrar provas. Ademais, refutam o argumento de que um mesmo crime deve levar à mesma punição através do exemplo de crimes cometidos por menores de idade.

Trata-se de um tema pouco debatido além da esfera jurídica, mas que suscita questões pertinentes ao cenário político do país e aos meios que estão sendo utilizados para encontrar e punir infratores, o que leva à seguinte indagação: os fins justificam os meios? 


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domingo, 17 de maio de 2015

Pena de morte



Em geral, sabe-se muito acerca de crimes cometidos e pouco sobre a punição aplicada aos transgressores, levando ao aumento do sentimento de impunidade. Diante disso, muitos acreditam que a solução para a redução da criminalidade seria a instituição da pena de morte no Código Penal brasileiro.

Atualmente, a pena capital é prevista em nossa Constituição somente para os casos de guerra declarada, sendo esta uma das condições para que o Brasil se tornasse signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, tratado internacional entabulado entre os países membros da OEA – Organização dos Estados Americanos, que tem como principal objetivo a promoção e proteção dos direitos humanos.
A ONU já se posicionou contrariamente à adoção desta medida, considerando-a um “crime contra a humanidade”. Além disso, estudiosos da área afirmam que o aumento da violência se deve, em grande parte, à ausência de investimentos públicos em educação e saúde. Sustentam, também, que o sistema judiciário é falho, propiciando a morte de inocentes.
Para os defensores da pena de morte, esta seria uma alternativa à redução da violência, pois além de depositar no infrator o temor pela perda de sua vida, retiraria do seio social aqueles que não sabem conviver harmoniosamente. Ainda, argumentam que o Estado não deva ser protetor de tais indivíduos, os quais merecem punição extrema pelo desequilíbrio que promovem.
Conforme se observa, este é um tema polêmico e delicado, que merece reflexão e estudo. Assim, o “Não Leia Só o Título” selecionou alguns textos e indicou alguns vídeos para ajudá-los a se posicionarem. Aproveitem para nos seguir!

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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Limites do humor


Após um longo tempo sem postagens, voltamos com um tema que foi bastante discutido nas últimas semanas devido aos tristes atentados que ocorreram na França: os limites do humor. A motivação para os ataques foi o uso repetitivo da figura de Maomé em charges, com o intuito de, através do humor, fazer críticas diversas. Vale lembrar que esta não é a primeira vez que este assunto vem à tona no Brasil. Há pouco tempo o humorista Rafinha Bastos enfrentou processos judiciais e algumas de suas piadas geraram grande discussão sobre até onde vai a liberdade de expressão no humor.

Em meio às polêmicas, surgem discussões opondo quem considera que o humor deva ser irrestrito e quem pensa que é mais importante que as piadas sejam respeitosas, mesmo que isso acarrete a restrição de determinados temas.

Do lado de quem é favorável à livre expressão do humor, pesam os argumentos relacionados à liberdade de expressão garantida constitucionalmente, ao caráter reflexivo causado por uma manifestação humorística crítica e à importância social do riso, proporcionando discussões em um ambiente mais propenso a acordos do que desacordos.

Por outro lado, quem defende a restrição do humor, como o Papa Francisco, se fundamenta principalmente no princípio de que a liberdade de expressão não pode ser usada para ofender quem quer que seja. Além disso, sustentam que o humorista não é um mero contador de piadas como também um formador de opinião.

A fim de ajudá-los a se posicionarem ou ao menos a entender as discussões, selecionamos alguns textos e vídeos para servir de base. Caso conheçam outros materiais, compartilhem conosco nos comentários! Não deixem de conferir os links abaixo!

A favor da liberdade plena do humor:
Contra a liberdade plena do humor: